Etiqueta utilizada para identificação de Resíduo Perigoso de Medicamento

Resíduos de medicamentos são Resíduos Químicos que podem ou não apresentar risco ao operador, à saúde pública e ao meio ambiente (ANVISA, 2004). Entre estes resíduos são incluídos medicamentos comuns, medicamentos sujeitos a controle especial e resíduos perigosos de medicamentos (RPM) pela RDC n° 39/2012 (ANVISA, 2012), RDC n° 133/2016 (ANVISA, 2016), Portaria n° 344/1998 (BRASIL, 1998b) e CVS n° 21/2008 (SÃO PAULO (Estado), 2008). Destaca-se que estes resíduos podem, em decorrência de suas características de periculosidade, estar incluídos em mais de um grupo de resíduos (ABNT, 2004b).

RPMs são resíduos químicos que apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente (ANVISA, 2004). No rol de exemplificação são considerados como RPMs hormônios, antimicrobianos específicos, citostáticos, antineoplásicos (quimioterápicos), imunossupressores, digitálicos, imunomoduladores, antirretrovirais e anestésicos. Estes resíduos são classificados em Tipo 1 e Tipo 2.

Para maiores detalhes acesse Manual de Descarte de Resíduos (Capítulo 3, página 31)

O rótulo para o acondicionamento correto deste resíduo tem como origem a CVS n° 21/2008 (SÃO PAULO (Estado), 2008).